Foi proferido hoje, no Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, acórdão no âmbito do processo comum coletivo nos termos do qual um advogado pela prática, no exercício da sua profissão, de dois crimes
de abuso de confiança agravados.

Os factos consistiram, em síntese, na apropriação ilícita, por junto, de mais de 120 000€ pertencentes à vítima.
Pelos factos, e tendo em conta condenações anteriores por crimes da mesma natureza, os valores em causa, a condição de advogado e a atuação dolosa, veio a ser condenado na pena única de 5 anos e 2 meses de prisão. A mais disso foi condenado a pagar à vítima o valor do dano, deduzido de 1 000€, que havia tornado àquela.
Igualmente vinha acusada uma arguida, como cúmplice do arguido, por crime de abuso de confiança agravado, mas veio a ser absolvida por não se terem provado os factos imputados.